Reforma trabalhista em pauta: o que foi alterado?

O curso de Ciências Contábeis realizou o “Talk Contábil” a fim de discorrer sobre as mudanças proporcionadas pela Reforma Trabalhista, implementada no ano de 2017

No dia 11 de novembro de 2020 completará três anos desde que a Reforma Trabalhista foi implementada no Brasil. Pensando nisso, o curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida realizou o “Talk Contábil”, com dois dias de palestras acerca da temática, ambas realizadas via YouTube, no canal “Ciências Contábeis UVA”. Na última sexta-feira (23), o convidado foi o Waldir Irineu, atualmente professor do curso de Administração de Empresas da universidade.

A palestra foi ministrada pelo professor do curso de Ciências Contábeis, Claudio Sameiro. O encontro contou com a apresentação de slides elaborada por Waldir, a fim de esclarecer, de maneira didática, como era antes e o que foi alterado na consolidação das leis do trabalho (CLT). Waldir começou relembrando que a reforma em questão, quando incrementada, alterou mais de cem artigos, sendo considerada pelos grandes estudiosos da área como uma nova CLT. O palestrante declarou que, quando tomou conhecimento sobre a implementação da Reforma Trabalhista, precisou estudar para entender quais alterações seriam realizadas, pois era necessário para que continuasse exercendo plenamente suas funções profissionais, como ministrar aulas ou realizar uma consultoria em alguma empresa. 

O primeiro ponto abordado na apresentação foi o “Home Office”, modalidade que foi implementada neste momento de pandemia e que anteriormente não era reconhecido pela CLT. A implementação da Reforma, por meio da Lei 13.467, de 2017, proporcionou o “Teletrabalho”, que alterou o conceito do trabalho à distância e adicionou exigências. Um exemplo que foi apresentado por Waldir é o termo aditivo ao contrato de trabalho, a partir do momento em que a atividade empregatícia deixa de ser presencial e passa a ser realizada de forma remota. “Muitas empresas colocaram seus colaboradores em casa e não fizeram alteração do contrato de trabalho. A gente não precisa criar um novo trabalho e sim um termo aditivo a esse contrato, já que ele deixou de ser presencial e passou a ser remoto”, aponta o professor. 

Próximo de encerrar o encontro, o assunto sobre a falta de registro na carteira foi abordado. Antes da Reforma Trabalhista, a única penalidade em não assinar a carteira de trabalho era uma multa de meio salário mínimo. A partir de 2017, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pagará uma multa de R$800,00 por empregado e as outras empresas deverão pagar R$3.000,00, valor sujeito a dobrar em caso de reincidência. Waldir declarou que considera como uma mudança significativa, porém, a multa vai para o governo e não para o indivíduo que não teve a carteira assinada, o que ele considera como uma falha cometida pela legislação. 

A Reforma Trabalhista é muito citada desde que foi implementada e o encontro discorreu sobre o tema de forma esclarecedora. A palestra foi muito elogiada pelos alunos, no chat ao vivo, que afirmaram que foi muito produtiva e elucidativa. Waldir agradeceu pela presença de todos e Claudio Sameiro relembrou que ele é um dos melhores professores do curso.

  

Maria Clara Gobbi, 6º período

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